As Agências de Atendimento da Cohab/Curitiba estão presentes em oito pontos da cidade, localizados nas Ruas da Cidadania do Bairro Novo, Boa Vista, Carmo, Fazendinha, Matriz e Pinheirinho e nas sedes das Administrações Regionais do Cajuru e da CIC.
São unidades totalmente informatizadas, criadas para descentralizar a atuação da Companhia e oferecer mais comodidade ao cliente, possibilitando o atendimento em local próximo a sua casa ou ao seu trabalho.
As agências atendem mutuários da Cohab, candidatos inscritos no cadastro da Companhia e o público em geral, prestando serviços e fornecendo informações e orientação. Entre os serviços disponíveis estão solicitações de repactuação do financiamento, amortização extraordinária, quitação do imóvel, entre outros.
Em alguns atendimentos, o interessado deve apresentar documentação, para protocolar sua solicitação. Veja como agilizar a prestação do serviço:
Situação do Imóvel
Para informações relativas ao imóvel é necessário apresentar nome completo, CPF e número da identidade do mutuário e/ou número do contrato de financiamento. Os dados solicitados são informados somente ao próprio mutuário, cônjuge ou procurador legalmente constituído.
Transferência
Para transferir o financiamento do imóvel para o nome de outra pessoa é necessário atender às seguintes condições:
• o pretendente à compra e seu cônjuge (se houver) não podem possuir outro imóvel financiado em território nacional nem ter sido atendido pela Cohab/Curitiba em outro empreendimento ou programa;
• matrícula de registro do imóvel livre de ônus;
• pagamento do IPTU em dia;
• pagamento das taxas de condomínio em situação regular (quando se tratar de apartamento);
• contrato de financiamento registrado em nome do vendedor;
• prestações do financiamento em dia, ou, caso contrário, o candidato a mutuário terá que renegociar os atrasados durante o processo de transferência.
Além das condições acima citadas, para receber a relação de documentos para transferência, é necessário apresentar:
• nome completo do vendedor e/ou número do contrato de financiamento;
• certidão de nascimento ou casamento do do vendedor para comprovar o seu atual estado civil.
Nas situações em que existir procuração, além dos dados acima citados, os seguintes documentos devem ser apresentados:
• Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF do mutuário (vendedor) e seu cônjuge (quando houver);
• Procuração e substabelecimento(s);
• Carteira de Identidade e CPF do procurador.
Escritura
Após confirmação da quitação do financiamento, para escriturar o imóvel é necessário comparecer a uma Agência de Atendimento.
Para lavrar a escritura o próprio cliente providencia o documento diretamente no cartório.ou solicita o serviço à Cohab/Curitiba.
Para solicitar a escritura por intermédio da Cohab, o imóvel deve atender às seguintes condições:
• matrícula de registro do imóvel livre de ônus,
• IPTU em dia;
• Taxas de condomínio em dia (quando se tratar de apartamento);
• nome completo do mutuário e/ou número do contrato de financiamento;
• certidão do atual estado civil (nascimento/casamento) do mutuário;
• certidão do atual estado civil (nascimento/casamento) do comprador, quando se tratar de escritura com transferência.
Nas situações em que existir procuração, devem ser apresentados também os seguintes documentos:
• Fotocópia legível da Carteira de Identidade do mutuário e cônjuge (quando houver);
• Fotocópia legível do CPF do mutuário e cônjuge (quando houver);
• Procuração e substabelecimento(s);
• Carteira de Identidade e CPF do procurador.
Nas situações em que o mutuário ou seu procurador providencia a escritura no cartório, será fornecido o documento “Comunicado ao Tabelionato”, que só pode ser retirado nas Agências de Atendimento pelo próprio mutuário, seu cônjuge ou procurador, mediante apresentação da Carteira de Identidade. Ao cônjuge, será solicitada a certidão de casamento e, ao procurador, a procuração (e substabelecimentos, se existirem), contendo poderes para retirada de documentos.