A lei municipal 10.915/03 permite aos mutuários da Cohab que têm prestações do financiamento da casa própria em atraso renegociar a dívida e, assim, assegurar o patrimônio de sua família. As opções para renegociação são as seguintes:
Acordo Financeiro – Mantém o contrato em vigor e estende o pagamento dos atrasados no prazo restante de financiamento. Durante a vigência do acordo financeiro, a isenção de juros acontece por meio de desconto no pagamento em dia da prestação do mês.
Novação – Revisão do contrato em vigor com a renegociação do saldo devedor do financiamento e das prestações em atraso sem juros, em um novo prazo definido em função da capacidade de pagamento do mutuário.
Repactuação por Avaliação – Válida apenas para contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), possibilita renegociar o financiamento pelo valor de avaliação do imóvel, sem considerar o saldo devedor.
Regularização da Ocupação – Aplica-se nas situações em que os imóveis foram retomados por decisão judicial e têm um novo ocupante com documentação precária, como os contratos de gaveta.
O mutuário poderá escolher a opção que for mais vantajosa para o seu caso, dependendo das condições e da evolução de cada contrato. Para saber qual é a melhor alternativa, o interessado deve procurar uma das agências de atendimento da Cohab.
Juro zero – A Cohab oferece um benefício extra para quem renegocia sua dívida nas modalidades de acordo financeiro e novação. Nestes casos, a negociação inclui o perdão dos juros de mora, que são aqueles cobrados sobre as prestações em atraso e que acabam engrossando o montante da dívida. Com isso, o valor dos atrasados sofre redução, o que facilita a regularização dos pagamentos.