A Cohab possui financiamentos com recursos próprios e outros vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação e programas do governo federal.
Para os mutuários que têm imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) e contratos assinados antes de 31 de dezembro de 1987 , que ainda não foram beneficiados com os descontos, poderão solicitar a análise do saldo devedor e receber descontos de até 100% na quitação do financiamento. O percentual de desconto é definido em função das condições e do histórico de cada contrato.
O desconto para quitação antecipada está assegurado na Lei federal nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Para utilizar o benefício, o mutuário deverá procurar as Agências de Atendimento da Cohab e solicitar análise do saldo devedor, apresentando a Carteira de Identidade e o CPF do casal .
Após a análise feita pelos técnicos da área competente, o interessado deverá retirar nas Agências de Atendimento os boletos para quitação do saldo devedor. O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até a data do vencimento. O próximo passo é providenciar a escritura do imóvel. Para isso, deve ser solicitado, também nas Agências, a Carta de Encaminhamento da Escritura .
Havendo negociação das prestações em atraso e/ou Saldo Devedor a Carta de Encaminhamento da Escritura será fornecida após a liquidação total da dívida.
Nova opção
A lei municipal 13.088, assinada em março de 2009, criou uma nova opção para quitação antecipada do financiamento, além do desconto sobre o saldo devedor. O mutuário poderá fazer o pagamento do total resultante da multiplicação do valor da prestação atual corrigida pelo número de parcelas restantes no financiamento. Nesta opção, se o mutuário tem prestações em atraso, antes da quitação, ele deverá fazer o pagamento dos atrasados de uma só vez, sem parcelamento.